| Tribunal | TJPE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Turma Recursal dos Juizados (Petrolina) |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 0005341-45.2025.8.17.8226 |
| Julgamento | 08/09/2026 |
| Plataforma | Google Play |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSUMERISTA QUE NÃO AUTORIZA A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO MATERIALMENTE INEXECUTÁVEL PELO INTERMEDIADOR."
O que foi decidido
Recurso do Google provido quanto à obrigação de desbloquear o perfil no jogo: a providência extrapola a ingerência técnica da intermediadora, sendo a desenvolvedora (Funfly) identificável; a solidariedade consumerista não autoriza impor obrigação inexequível.
Tema: Loja de aplicativos não pode ser obrigada a desbloquear conta dentro do jogo.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos jogos, a prova técnica decide: banimentos com uso de programa proibido comprovado são mantidos; acusações sem prova individualizada têm sido revertidas. Na maioria das decisões, a loja de aplicativos não responde pelo banimento aplicado pela desenvolvedora, mas há divergência no TJCE.
Veja o guia completo sobre conta de jogo banida e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJSP, processo nº 1093662-92.2023.8.26.0002 (favorável ao usuário)
- TJDFT, processo nº 0704289-47.2025.8.07.0014 (desfavorável ao usuário)
- TJSP, processo nº 1000428-30.2024.8.26.0355 (desfavorável ao usuário)
- TJPE, processo nº 0132223-40.2024.8.17.2001 (favorável ao usuário)
Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
