Decisão comentada

TJSP, processo nº 1093662-92.2023.8.26.0002: Valorant

30ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 01/10/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJSP
Órgão30ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo1093662-92.2023.8.26.0002
Julgamento01/10/2026
PlataformaValorant
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"Suspensão irregular de conta/perfil do autor na plataforma Valorant, sem prévia comunicação e por suposta violação aos termos de uso. Irregularidade não comprovada."

O que foi decidido

Apelação da Riot provida só para reduzir a indenização: suspensão do perfil no Valorant sem prévia comunicação e com irregularidade não comprovada; restabelecimento e dano moral mantidos.

Tema: Suspensão sem prévia comunicação e sem prova da violação.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos jogos, a prova técnica decide: banimentos com uso de programa proibido comprovado são mantidos; acusações sem prova individualizada têm sido revertidas. Na maioria das decisões, a loja de aplicativos não responde pelo banimento aplicado pela desenvolvedora, mas há divergência no TJCE.

Veja o guia completo sobre conta de jogo banida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em esaj.tjsp.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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