| Tribunal | TJDFT |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Cível |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0704289-47.2025.8.07.0014 |
| Julgamento | 02/09/2026 |
| Plataforma | Google Play |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"PLATAFORMA DIGITAL (MARKETPLACE). JOGO ELETRÔNICO. BANIMENTO DE CONTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA."
O que foi decidido
Jogador banido permanentemente desistiu da ação contra a desenvolvedora e manteve só o Google; a Turma confirmou a improcedência, por ilegitimidade passiva e culpa exclusiva de terceiro: a plataforma que hospeda o aplicativo não responde pelo banimento aplicado pela desenvolvedora.
Tema: Ilegitimidade da loja de aplicativos pelo banimento feito pela desenvolvedora.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos jogos, a prova técnica decide: banimentos com uso de programa proibido comprovado são mantidos; acusações sem prova individualizada têm sido revertidas. Na maioria das decisões, a loja de aplicativos não responde pelo banimento aplicado pela desenvolvedora, mas há divergência no TJCE.
Veja o guia completo sobre conta de jogo banida e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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