Decisão comentada

TJSP, processo nº 1108902-55.2022.8.26.0100: Instagram

16ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 21/05/2024 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJSP
Órgão16ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo1108902-55.2022.8.26.0100
Julgamento21/05/2024
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"Alegações genéricas e vagas, incapazes de caracterizar infração contratual Injustificada a adoção da gravosa medida."

O que foi decidido

Conta comercial desativada sob alegação genérica de violação aos termos. A Câmara manteve o restabelecimento e a multa pelo descumprimento da liminar e deu provimento ao recurso da autora para conceder lucros cessantes pela queda de faturamento demonstrada.

Tema: Desativação por alegações genéricas; lucros cessantes pela queda de faturamento.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em esaj.tjsp.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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