Decisão comentada

TJPE, processo nº 0132223-40.2024.8.17.2001: Jogo da Activision Blizzard

5ª Câmara Cível · Apelação Cível · julgado em 23/04/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJPE
Órgão5ª Câmara Cível
ClasseApelação Cível
Processo0132223-40.2024.8.17.2001
Julgamento23/04/2026
PlataformaJogo da Activision Blizzard
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"Banimento indevido de conta em jogo eletrônico. Falha na prestação do serviço. Imputação não comprovada de fraude. Danos morais configurados."

O que foi decidido

Apelação do jogador provida: a ré não apresentou prova técnica da alegada violação aos termos; o banimento com imputação não comprovada de fraude gera dano moral.

Tema: Banimento com imputação de fraude não comprovada.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos jogos, a prova técnica decide: banimentos com uso de programa proibido comprovado são mantidos; acusações sem prova individualizada têm sido revertidas. Na maioria das decisões, a loja de aplicativos não responde pelo banimento aplicado pela desenvolvedora, mas há divergência no TJCE.

Veja o guia completo sobre conta de jogo banida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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