Decisão comentada

TJSP, processo nº 1021073-36.2022.8.26.0100: Instagram

13ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 18/12/2024 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJSP
Órgão13ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo1021073-36.2022.8.26.0100
Julgamento18/12/2024
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"REATIVAÇÃO DE CONTA NO INSTAGRAM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA."

O que foi decidido

Apelação da ré desprovida: sem prova concreta da violação dos termos, a desativação sem aviso foi abusiva; mantidos dano moral e multa consolidada pelo descumprimento.

Tema: Desativação sem prova da violação; multa consolidada pelo descumprimento.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em esaj.tjsp.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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