Decisão comentada

TJSP, processo nº 1012524-71.2024.8.26.0066: Instagram

2ª Vara Cível de Barretos (1º grau) · Procedimento Comum Cível (decisão liminar) · julgado em 07/01/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJSP
Órgão2ª Vara Cível de Barretos (1º grau)
ClasseProcedimento Comum Cível (decisão liminar)
Processo1012524-71.2024.8.26.0066
Julgamento07/01/2025
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"Os documentos que instruem a inicial indicam que, de fato, a conta "[perfil omitido]" foi invadida por criminosos que tiveram acesso a informações pessoais, fotos e contados."

O que foi decidido

Liminar determinou ao Facebook desbloquear a conta invadida por criminosos ou justificar a impossibilidade; o caso foi depois encerrado por acordo.

Tema: Tutela de urgência para devolver conta invadida.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em esaj.tjsp.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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