| Tribunal | TJSP |
|---|---|
| Órgão | 2ª Vara Cível de Barretos (1º grau) |
| Classe | Procedimento Comum Cível (decisão liminar) |
| Processo | 1012524-71.2024.8.26.0066 |
| Julgamento | 07/01/2025 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"Os documentos que instruem a inicial indicam que, de fato, a conta "[perfil omitido]" foi invadida por criminosos que tiveram acesso a informações pessoais, fotos e contados."
O que foi decidido
Liminar determinou ao Facebook desbloquear a conta invadida por criminosos ou justificar a impossibilidade; o caso foi depois encerrado por acordo.
Tema: Tutela de urgência para devolver conta invadida.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.
Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJES, processo nº 5001336-70.2024.8.08.0015 (favorável ao usuário)
- TJES, processo nº 0011573-66.2020.8.08.0024 (desfavorável ao usuário)
- TJDFT, processo nº 0712440-52.2023.8.07.0020 (favorável ao usuário)
- TJSC, processo nº 5005009-82.2020.8.24.0139 (favorável ao usuário)
Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em esaj.tjsp.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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