| Tribunal | TJES |
|---|---|
| Órgão | 3ª Câmara Cível |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0011573-66.2020.8.08.0024 |
| Julgamento | 13/02/juntada 2025 |
| Plataforma | Free Fire |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"SUSPENSÃO PERMANENTE DE CONTA POR USO DE PROGRAMAS INDEVIDOS ("HACKS"). VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO."
O que foi decidido
Jogador teve conta suspensa e aparelho bloqueado por uso de programas indevidos; constatada a violação dos termos, não há ato ilícito.
Tema: Suspensão permanente por hacks: inexistência de ato ilícito.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.
Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em sistemas.tjes.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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