Decisão comentada

TJES, processo nº 5001336-70.2024.8.08.0015: Instagram

1ª Câmara Cível · Apelação Cível · julgado em 19/05/juntada 2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJES
Órgão1ª Câmara Cível
ClasseApelação Cível
Processo5001336-70.2024.8.08.0015
Julgamento19/05/juntada 2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"INVASÃO DE CONTA POR TERCEIRO FRAUDADOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE PERFIL. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE NOVO E-MAIL."

O que foi decidido

Apelação da usuária parcialmente provida: reconhecido dano moral pela invasão do perfil usado em golpes e afastada a condição de fornecer novo e-mail para o restabelecimento.

Tema: Perfil invadido usado em golpes; restabelecimento sem exigir novo e-mail.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em sistemas.tjes.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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