| Tribunal | TJSP |
|---|---|
| Órgão | 1ª Vara de Itanhaém (1º grau) |
| Classe | Procedimento Comum Cível (sentença) |
| Processo | 1002541-64.2023.8.26.0266 |
| Julgamento | 06/07/2023 |
| Plataforma | Shopee |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"CONDENO a ré definitivamente na obrigação de fazer de reativar a conta de usuária da autora (mega__variedades), sem prejuízo de quaisquer créditos pendentes de retirada e/ou uso."
O que foi decidido
Sentença confirmou a liminar de reativação da conta (sem pontuação de penalidade) e condenou a Shopee em lucros cessantes e dano moral; execução extinta pelo pagamento em 23/10/2023.
Tema: Conta banida sem aviso; lucros cessantes pela média de três meses.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.
Veja o guia completo sobre conta de vendedor bloqueada e todas as decisões do tema.
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em esaj.tjsp.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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