Decisão comentada

TJSP, processo nº 1002541-64.2023.8.26.0266: Shopee

1ª Vara de Itanhaém (1º grau) · Procedimento Comum Cível (sentença) · julgado em 06/07/2023 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJSP
Órgão1ª Vara de Itanhaém (1º grau)
ClasseProcedimento Comum Cível (sentença)
Processo1002541-64.2023.8.26.0266
Julgamento06/07/2023
PlataformaShopee
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"CONDENO a ré definitivamente na obrigação de fazer de reativar a conta de usuária da autora (mega__variedades), sem prejuízo de quaisquer créditos pendentes de retirada e/ou uso."

O que foi decidido

Sentença confirmou a liminar de reativação da conta (sem pontuação de penalidade) e condenou a Shopee em lucros cessantes e dano moral; execução extinta pelo pagamento em 23/10/2023.

Tema: Conta banida sem aviso; lucros cessantes pela média de três meses.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.

Veja o guia completo sobre conta de vendedor bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em esaj.tjsp.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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