| Tribunal | TJES |
|---|---|
| Órgão | 1ª Câmara Cível |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 5000059-43.2022.8.08.0062 |
| Julgamento | 17/02/juntada 2025 |
| Plataforma | Mercado Livre / Mercado Pago |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"a suspensão da conta da usuária vendedora revelou-se arbitrária, diante da ausência de prova robusta quanto à alegada violação dos termos e condições da plataforma."
O que foi decidido
Apelação das plataformas desprovida: não provaram que a suspensão da conta da vendedora e a retenção de valores decorreram de atividade suspeita contrária aos termos.
Tema: Suspensão de conta e retenção de valores sem prova robusta.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.
Veja o guia completo sobre conta de vendedor bloqueada e todas as decisões do tema.
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em sistemas.tjes.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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