Decisão comentada

TJPE, processo nº 0007230-45.2025.8.17.2370: Mercado Pago

3ª Câmara Cível · Apelação Cível · julgado em 12/09/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJPE
Órgão3ª Câmara Cível
ClasseApelação Cível
Processo0007230-45.2025.8.17.2370
Julgamento12/09/2026
PlataformaMercado Pago
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO DE CONTA DIGITAL E RETENÇÃO DE VALORES POR 61 (SESSENTA E UM) DIAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA INDIVIDUALIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO."

O que foi decidido

Apelação do Mercado Pago desprovida: bloqueio da conta digital e retenção por 61 dias, sem comunicação individualizada das razões, configuram falha do serviço.

Tema: Bloqueio de conta e retenção de valores alimentares por 61 dias.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.

Veja o guia completo sobre conta de vendedor bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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