| Tribunal | TJSC |
|---|---|
| Órgão | 3ª Câmara de Direito Civil |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Processo | 5046155-30.2023.8.24.0000 |
| Julgamento | 28/11/2023 |
| Plataforma | Jogo eletrônico |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"CARÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA DA RECORRENTE, CONTUDO, QUANTO AOS MOTIVOS DA PENALIDADE. SOFTWARES QUE TERIAM SIDO EMPREGADOS INDEVIDAMENTE SEQUER ESPECIFICADOS."
O que foi decidido
Mantida a tutela que determinou a reativação da conta: a desenvolvedora não especificou os softwares supostamente usados, violando o direito à informação; perigo de dano pelos milhares de reais investidos.
Tema: Banimento por suposto uso de programas proibidos sem especificação.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos jogos, a prova técnica decide: banimentos com uso de programa proibido comprovado são mantidos; acusações sem prova individualizada têm sido revertidas. Na maioria das decisões, a loja de aplicativos não responde pelo banimento aplicado pela desenvolvedora, mas há divergência no TJCE.
Veja o guia completo sobre conta de jogo banida e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em www.migalhas.com.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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