| Tribunal | TJSC |
|---|---|
| Órgão | 3ª Câmara de Direito Civil |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 5005394-70.2022.8.24.0006 |
| Julgamento | 16/07/2024 |
| Plataforma | Mercado Pago |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"REQUERENTE QUE TEVE SUA CONTA DIGITAL DO MERCADO PAGO BLOQUEADA. TESE NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A SITUAÇÃO EXPERIMENTADA TENHA LHE CAUSADO ABALO ANÍMICO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO."
O que foi decidido
Recurso da autora desprovido: o bloqueio da conta digital do Mercado Pago não gerou dano moral presumido; descumprimento contratual, em regra, não gera dever de indenizar sem prova de abalo.
Tema: Bloqueio de conta digital: dano moral não presumido.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.
Veja o guia completo sobre conta de vendedor bloqueada e todas as decisões do tema.
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em busca.tjsc.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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