Decisão comentada

TJPE, processo nº 0046297-52.2023.8.17.8201: Amazon

2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital · Recurso Inominado Cível · julgado em 29/08/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJPE
Órgão2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo0046297-52.2023.8.17.8201
Julgamento29/08/2025
PlataformaAmazon
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"COMPRA DE PRODUTO EM MARKETPLACE. NÃO ENTREGA. CANCELAMENTO DA COMPRA E BLOQUEIO DA CONTA DO USUÁRIO. COBRANÇAS INDEVIDAS."

O que foi decidido

Ambos os recursos desprovidos: Amazon responde na cadeia de consumo pela não entrega, cancelamento da compra, bloqueio da conta do usuário e cobranças indevidas.

Tema: Compra não entregue, cancelamento e bloqueio da conta do comprador.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.

Veja o guia completo sobre conta de vendedor bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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