| Tribunal | TJPE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Câmara Cível |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0041241-77.2024.8.17.2001 |
| Julgamento | 09/04/2025 |
| Plataforma | Plataforma digital de pagamentos |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"É lícito o bloqueio temporário de conta em plataforma digital de pagamentos quando o sistema antifraude identifica a utilização de mais de uma conta pelo mesmo usuário."
O que foi decidido
Lícito o bloqueio temporário quando o sistema antifraude identifica uso de mais de uma conta pelo mesmo usuário, prática vedada nos termos aceitos.
Tema: Bloqueio temporário antifraude por vínculo com outras contas.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.
Veja o guia completo sobre conta de vendedor bloqueada e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJES, processo nº 5024008-70.2024.8.08.0048 (desfavorável ao usuário)
- TJES, processo nº 5005825-98.2024.8.08.0000 (desfavorável ao usuário)
- TJES, processo nº 5000059-43.2022.8.08.0062 (favorável ao usuário)
- TJPE, processo nº 0007230-45.2025.8.17.2370 (favorável ao usuário)
Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
