| Tribunal | TJPE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Câmara Cível |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Processo | 0016120-31.2026.8.17.9000 |
| Julgamento | 14/08/2026 |
| Plataforma | Meta Ads / Facebook |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"SUSPENSÃO DE CONTA DE ANÚNCIOS EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA. MULTA COMINATÓRIA MANTIDA."
O que foi decidido
Agravo do Facebook desprovido: mantida a tutela que determinou a reativação da conta de anúncios do Instituto do Fígado e Transplante de Pernambuco, por falta de motivação específica da suspensão.
Tema: Suspensão de conta de anúncios sem motivação específica.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas contas de anúncios, os tribunais têm reconhecido falha quando a plataforma bloqueia sem justificativa individualizada, e danos materiais quando há documento do prejuízo.
Veja o guia completo sobre conta de anúncios bloqueada e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
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- TJDFT, processo nº 0720956-37.2022.8.07.0007 (favorável em parte)
Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
