Decisão comentada

TJPE, processo nº 0016120-31.2026.8.17.9000: Meta Ads / Facebook

5ª Câmara Cível · Agravo de Instrumento · julgado em 14/08/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJPE
Órgão5ª Câmara Cível
ClasseAgravo de Instrumento
Processo0016120-31.2026.8.17.9000
Julgamento14/08/2026
PlataformaMeta Ads / Facebook
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"SUSPENSÃO DE CONTA DE ANÚNCIOS EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA. MULTA COMINATÓRIA MANTIDA."

O que foi decidido

Agravo do Facebook desprovido: mantida a tutela que determinou a reativação da conta de anúncios do Instituto do Fígado e Transplante de Pernambuco, por falta de motivação específica da suspensão.

Tema: Suspensão de conta de anúncios sem motivação específica.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de anúncios, os tribunais têm reconhecido falha quando a plataforma bloqueia sem justificativa individualizada, e danos materiais quando há documento do prejuízo.

Veja o guia completo sobre conta de anúncios bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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