Decisão comentada

TJDFT, processo nº 0720307-04.2024.8.07.0007: Mercado Livre

1ª Turma Cível · Apelação Cível · julgado em 06/05/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJDFT
Órgão1ª Turma Cível
ClasseApelação Cível
Processo0720307-04.2024.8.07.0007
Julgamento06/05/2026
PlataformaMercado Livre
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"SUSPENSÃO DE CONTA DE VENDEDOR. APLICABILIDADE DO CDC (FINALISMO MITIGADO). LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE PROVA CONTÁBIL ROBUSTA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO PERDIDO."

O que foi decidido

Vendedora obteve o restabelecimento da conta na origem, mas o pedido de lucros cessantes foi negado por falta de prova contábil robusta do lucro líquido perdido; a Turma admitiu o CDC pelo finalismo mitigado, sem alterar o resultado.

Tema: Lucros cessantes exigem prova contábil do lucro líquido.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.

Veja o guia completo sobre conta de vendedor bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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