Decisão comentada

TJDFT, processo nº 0727218-05.2024.8.07.0016: Instagram

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Recurso Inominado Cível · julgado em 07/02/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJDFT
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo0727218-05.2024.8.07.0016
Julgamento07/02/2025
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"CONTA HACKEADA POR TERCEIRO. FRAUDE. ESTELIONATO CIBERNÉTICO OU VIRTUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. DESÍDIA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO."

O que foi decidido

Recurso da autora provido: além do restabelecimento do acesso já deferido, a Turma reconheceu dano moral pela desídia da plataforma diante da conta hackeada por terceiro e usada para estelionato virtual.

Tema: Conta hackeada usada em golpe: falha no dever de segurança.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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