Decisão comentada

TJDFT, processo nº 0717125-91.2025.8.07.0001: Mercado Pago

7ª Turma Cível · Apelação Cível · julgado em 24/09/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJDFT
Órgão7ª Turma Cível
ClasseApelação Cível
Processo0717125-91.2025.8.07.0001
Julgamento24/09/2025
PlataformaMercado Pago
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"a quem incumbia a comprovação da prévia comunicação à parte demandante quanto à suspensão/bloqueio dos serviços contratados, assim como a demonstração da violação dos termos de serviço com o motivo indicado para a adoção da medida restritiva."

O que foi decidido

Cabia ao Mercado Pago provar a comunicação prévia e a violação dos termos que motivou a medida; sem essa prova, mantidos ressarcimento do valor bloqueado e dano moral.

Tema: Inabilitação da conta e bloqueio de valores sem prova da violação.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.

Veja o guia completo sobre conta de vendedor bloqueada e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.