| Tribunal | TJDFT |
|---|---|
| Órgão | 7ª Turma Cível |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0717125-91.2025.8.07.0001 |
| Julgamento | 24/09/2025 |
| Plataforma | Mercado Pago |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"a quem incumbia a comprovação da prévia comunicação à parte demandante quanto à suspensão/bloqueio dos serviços contratados, assim como a demonstração da violação dos termos de serviço com o motivo indicado para a adoção da medida restritiva."
O que foi decidido
Cabia ao Mercado Pago provar a comunicação prévia e a violação dos termos que motivou a medida; sem essa prova, mantidos ressarcimento do valor bloqueado e dano moral.
Tema: Inabilitação da conta e bloqueio de valores sem prova da violação.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.
Veja o guia completo sobre conta de vendedor bloqueada e todas as decisões do tema.
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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