Decisão comentada

TJDFT, processo nº 0703780-09.2022.8.07.0019: Free Fire

1ª Turma Cível · Apelação Cível · julgado em 13/11/2024 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJDFT
Órgão1ª Turma Cível
ClasseApelação Cível
Processo0703780-09.2022.8.07.0019
Julgamento13/11/2024
PlataformaFree Fire
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"SUSPENSÃO/BANIMENTO DE JOGO ONLINE FREE FIRE PELA INTERNET. UTILIZAÇÃO DE HACKS EM DESACORDO COM OS TERMOS DE USO. USO DE PROGRAMAS INDEVIDOS."

O que foi decidido

Mesmo com inversão do ônus da prova, ficou demonstrado o uso de programas não autorizados (hacks) para obter vantagens no jogo, o que legitimou a suspensão/banimento.

Tema: Banimento por uso de hacks: violação comprovada dos termos.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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