| Tribunal | TJDFT |
|---|---|
| Órgão | 1ª Turma Cível |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0703780-09.2022.8.07.0019 |
| Julgamento | 13/11/2024 |
| Plataforma | Free Fire |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"SUSPENSÃO/BANIMENTO DE JOGO ONLINE FREE FIRE PELA INTERNET. UTILIZAÇÃO DE HACKS EM DESACORDO COM OS TERMOS DE USO. USO DE PROGRAMAS INDEVIDOS."
O que foi decidido
Mesmo com inversão do ônus da prova, ficou demonstrado o uso de programas não autorizados (hacks) para obter vantagens no jogo, o que legitimou a suspensão/banimento.
Tema: Banimento por uso de hacks: violação comprovada dos termos.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.
Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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