| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 3062493-43.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 03/06/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"REATIVAÇÃO DA CONTA NO CURSO DA DEMANDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. MERO ABORRECIMENTO. DESVIO PRODUTIVO NÃO CONFIGURADO."
O que foi decidido
Usuário teve o perfil pessoal no Instagram desativado temporariamente e reativado durante o processo. A Câmara manteve a improcedência, por perda do objeto da obrigação de fazer e ausência de prova de dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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