Decisão comentada

TJCE, processo nº 3046481-51.2025.8.06.0001: Instagram

5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 20/05/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo3046481-51.2025.8.06.0001
Julgamento20/05/2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA INFRAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REATIVAÇÃO DO PERFIL. DANO MORAL CONFIGURADO."

O que foi decidido

Usuário teve a conta no Instagram desativada com alegação genérica de violação dos termos. A Câmara rejeitou a preliminar de dialeticidade e manteve a reativação e a indenização.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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