| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Processo | 3014193-53.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 25/02/2026 |
| Plataforma | Rede social |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"SUSPENSÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO."
O que foi decidido
Usuária teve o perfil profissional suspenso e alegou ausência de indicação do conteúdo violador. A Câmara manteve o indeferimento da tutela por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC e necessidade de dilação probatória.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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