Decisão comentada

TJCE, processo nº 3012435-44.2026.8.06.6001: Instagram

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 18/08/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3012435-44.2026.8.06.6001
Julgamento18/08/2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"NOTIFICAÇÃO GENÉRICA SOB O RÓTULO DE "INTEGRIDADE DA CONTA". RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC."

O que foi decidido

Artesã teve a conta no Instagram suspensa com notificação genérica sobre integridade da conta. A Turma manteve a reativação, porque a plataforma não trouxe logs, prints ou relatórios técnicos, e só afastou a exigibilidade da multa.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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