Decisão comentada

TJCE, processo nº 3012143-54.2025.8.06.0000: Instagram e Facebook

1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 10/12/2025 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo3012143-54.2025.8.06.0000
Julgamento10/12/2025
PlataformaInstagram e Facebook
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE DADOS ESSENCIAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO INEQUÍVOCA DAS CONTAS."

O que foi decidido

Usuário alegou invasão das contas no Instagram e no Facebook e pediu o restabelecimento imediato do acesso. A Câmara manteve o indeferimento da tutela, por falta de dados que individualizassem as contas e pela necessidade de dilação probatória.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.

Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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