| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Processo | 3012143-54.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 10/12/2025 |
| Plataforma | Instagram e Facebook |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE DADOS ESSENCIAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO INEQUÍVOCA DAS CONTAS."
O que foi decidido
Usuário alegou invasão das contas no Instagram e no Facebook e pediu o restabelecimento imediato do acesso. A Câmara manteve o indeferimento da tutela, por falta de dados que individualizassem as contas e pela necessidade de dilação probatória.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.
Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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