Decisão comentada

TJCE, processo nº 3010154-76.2026.8.06.0000: Rede social

3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 01/07/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão3ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo3010154-76.2026.8.06.0000
Julgamento01/07/2026
PlataformaRede social
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO DE PERFIL COMERCIAL EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA."

O que foi decidido

Empresa teve o perfil comercial desativado por suposta violação aos padrões da comunidade e pediu reativação liminar. A Câmara manteve o indeferimento por entender necessária a dilação probatória.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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