Decisão comentada

TJCE, processo nº 3007042-02.2026.8.06.0000: Facebook e Instagram

4ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 30/06/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo3007042-02.2026.8.06.0000
Julgamento30/06/2026
PlataformaFacebook e Instagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO DE CONTAS DE REDE SOCIAL APÓS INVASÃO POR HACKERS. RESTABELECIMENTO DOS PERFIS."

O que foi decidido

Usuário teve as contas no Facebook e no Instagram invadidas por hackers, que publicaram conteúdo proibido, e a plataforma bloqueou os perfis de forma permanente. A Câmara deu provimento ao agravo para restabelecer as contas, por entender que a vítima da invasão foi punida.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.

Veja o guia completo sobre conta banida pelo que o invasor publicou e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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