| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 3005972-78.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 03/09/2026 |
| Plataforma | Rede social |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"DESATIVAÇÃO UNILATERAL DE CONTA EM REDE SOCIAL COM USO PROFISSIONAL. DANO MORAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA."
O que foi decidido
Microempreendedor teve a conta de uso profissional desativada sem aviso prévio nem indicação da regra violada, e a reativação veio por tutela de urgência. A Câmara negou a majoração do dano moral, mas afastou a sucumbência recíproca.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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