Decisão comentada

TJCE, processo nº 3005589-51.2026.8.06.0297: Instagram

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 30/09/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3005589-51.2026.8.06.0297
Julgamento30/09/2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CONCRETA QUE TERIA VIOLADO OS TERMOS DE USO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO PROVEDOR. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO SATISFEITO. RESTABELECIMENTO DA CONTA MANTIDO."

O que foi decidido

Usuário teve o perfil pessoal e profissional no Instagram suspenso com alegações genéricas. A Turma manteve o restabelecimento, mas, de ofício, anulou o capítulo do dano moral por não ter sido pedido.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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