Decisão comentada

TJCE, processo nº 3002899-67.2026.8.06.0000: TikTok

3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 13/05/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão3ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo3002899-67.2026.8.06.0000
Julgamento13/05/2026
PlataformaTikTok
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"INVASÃO DE CONTA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA."

O que foi decidido

Usuária alegou invasão da conta no TikTok por terceiros, com exposição de conteúdo íntimo, e pediu a recuperação ou o bloqueio da conta. A Câmara manteve o indeferimento da tutela, por falta de prova da invasão e necessidade de instrução.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas contas de TikTok, o padrão é o mesmo das redes sociais: sem prova da violação das diretrizes, o banimento tem sido revertido.

Veja o guia completo sobre TikTok banido e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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