Decisão comentada

TJCE, processo nº 0200881-37.2024.8.06.0154: TikTok

1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 18/08/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0200881-37.2024.8.06.0154
Julgamento18/08/2026
PlataformaTikTok
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BANIMENTO DE CONTA DE USUÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE SERVIÇO E ÀS DIRETRIZES DA COMUNIDADE. ÔNUS DA PROVA."

O que foi decidido

A ByteDance baniu a conta alegando promoção de jogos de azar, sem comprovar a violação. A Câmara negou a apelação e manteve o restabelecimento da conta e o dano moral.

A plataforma alegou que a conta promovia jogos de azar, mas não provou. O colegiado lembrou que o ônus da prova era dela e manteve o restabelecimento da conta e o dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de TikTok, o padrão é o mesmo das redes sociais: sem prova da violação das diretrizes, o banimento tem sido revertido.

Veja o guia completo sobre TikTok banido e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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