Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000628-28.2025.8.06.0095: TikTok

2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 26/08/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo3000628-28.2025.8.06.0095
Julgamento26/08/2026
PlataformaTikTok
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTA MONETIZADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA INFRAÇÃO AOS TERMOS DE SERVIÇO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS."

O que foi decidido

Criador de conteúdo teve a conta monetizada no TikTok suspensa temporariamente. A Câmara entendeu que a plataforma não demonstrou a infração e manteve os lucros cessantes, calculados pelo histórico de rendimentos, e a indenização.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de TikTok, o padrão é o mesmo das redes sociais: sem prova da violação das diretrizes, o banimento tem sido revertido.

Veja o guia completo sobre TikTok banido e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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