Decisão comentada

TJCE, processo nº 3002873-08.2025.8.06.0064: Instagram

1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 17/07/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo3002873-08.2025.8.06.0064
Julgamento17/07/2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE INFRAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO."

O que foi decidido

Usuário teve a conta pessoal no Instagram desativada sob alegação genérica de violação das diretrizes, e a sentença foi de improcedência. A Câmara deu parcial provimento para invalidar a desativação sem comprovação da conduta, mas não reconheceu dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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