| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 3002873-08.2025.8.06.0064 |
| Julgamento | 17/07/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"DESATIVAÇÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE INFRAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO."
O que foi decidido
Usuário teve a conta pessoal no Instagram desativada sob alegação genérica de violação das diretrizes, e a sentença foi de improcedência. A Câmara deu parcial provimento para invalidar a desativação sem comprovação da conduta, mas não reconheceu dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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