| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3002159-40.2020.8.06.0091 |
| Julgamento | 28/07/2023 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"CONTA DESATIVADA UNILATERALMENTE SEM AVISO PRÉVIO DA PLATAFORMA. TESES GENÉRICAS DA EMPRESA SOBRE O "DESCUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS E TERMOS DE USO". VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVER DE INFORMAÇÃO. ART. 5º, LIV E LV, DA CF; ART. 20 DA LEI Nº 12.965 DE 2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET). NÃO COMPROVADA A SUPOSTA CONDUTA IMPRÓPRIA DO USUÁRIO."
O que foi decidido
Usuário teve a conta no Instagram desativada sem aviso. A Turma considerou genéricas as teses da plataforma, apontou violação ao contraditório e ao dever de informação do Marco Civil e manteve a sentença.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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