Decisão comentada

TJCE, processo nº 3002147-06.2024.8.06.0020: Instagram

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 06/10/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3002147-06.2024.8.06.0020
Julgamento06/10/2025
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"ALEGAÇÃO DO RÉU DE DESOBEDIÊNCIA CONTUMAZ POR PARTE DO USUÁRIO. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DO ATO DO AUTOR. NÃO REALIZAÇÃO DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NO ATO DE SUSPENSÃO. FALHA NO SERVIÇO."

O que foi decidido

Usuária teve a conta no Instagram suspensa, e a plataforma alegou desobediência contumaz às diretrizes sem individualizar o ato. A Turma reconheceu falha no serviço, sem ampla defesa, e manteve a sentença.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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