| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001469-76.2024.8.06.0024 |
| Julgamento | 17/09/2025 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"DESATIVAÇÃO UNILATERAL DE CONTA COM FINALIDADE COMERCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO."
O que foi decidido
Imobiliária teve a conta empresarial no Instagram desativada sem motivo e só a recuperou durante o processo; a sentença negou o dano moral. A Turma reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou indenização à pessoa jurídica.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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