Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001442-85.2022.8.06.0017: Instagram

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 22/11/2023 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001442-85.2022.8.06.0017
Julgamento22/11/2023
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"SUSPENSÃO DE FUNCIONALIDADES DE REDE SOCIAL (INSTAGRAM). VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MAIORES REPERCUSSÕES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO."

O que foi decidido

Usuário teve funcionalidades do Instagram suspensas sem prova de violação dos termos. A Turma reconheceu a falha na prestação do serviço, mas negou o dano moral por falta de prova de maiores repercussões.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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