| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001415-38.2022.8.06.0006 |
| Julgamento | 29/01/2024 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO IMOTIVADO DE CONTA EM REDE SOCIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INFRAÇÃO ÀS POLÍTICAS E TERMOS DE SERVIÇOS DO FACEBOOK PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO OU COMPROVAÇÃO MÍNIMA."
O que foi decidido
Usuário teve a conta no Facebook bloqueada sob alegação genérica de infração às políticas, sem esclarecimento ou prova mínima. A Turma reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a sentença.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.
Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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