| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001344-98.2023.8.06.0071 |
| Julgamento | 27/03/2025 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"CONTA EM REDE SOCIAL INSTAGRAM DESATIVADA UNILATERALMENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO."
O que foi decidido
Empresa teve a conta comercial no Instagram desativada, e a plataforma alegou violação dos termos e de normas da ANVISA. A Turma entendeu que não houve prova da violação e manteve a reativação e a indenização.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
Veja o guia completo sobre acusação de golpe, spam ou conteúdo enganoso e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJCE, processo nº 3001636-04.2025.8.06.0010 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3000048-34.2026.8.06.0104 (favorável em parte)
- TJCE, processo nº 3000590-96.2026.8.06.6071 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3003514-96.2026.8.06.6001 (favorável ao usuário)
Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
