Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001333-25.2025.8.06.0160: Rede social

3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 06/05/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo3001333-25.2025.8.06.0160
Julgamento06/05/2026
PlataformaRede social
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO IMOTIVADA DE CONTA EM REDE SOCIAL. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS."

O que foi decidido

Usuário teve o perfil em rede social desativado sem motivo e obteve sentença de parcial procedência. A Câmara conheceu em parte do recurso do autor e o proveu para majorar a indenização e ajustar os juros.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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