| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 3001333-25.2025.8.06.0160 |
| Julgamento | 06/05/2026 |
| Plataforma | Rede social |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"DESATIVAÇÃO IMOTIVADA DE CONTA EM REDE SOCIAL. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS."
O que foi decidido
Usuário teve o perfil em rede social desativado sem motivo e obteve sentença de parcial procedência. A Câmara conheceu em parte do recurso do autor e o proveu para majorar a indenização e ajustar os juros.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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