Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001304-90.2022.8.06.0091: Instagram

5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 31/08/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001304-90.2022.8.06.0091
Julgamento31/08/2025
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO SEM APRESENTAÇÃO DE PROVAS DA CONDUTA VIOLADORA. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA EMPRESA RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE REATIVAR A CONTA."

O que foi decidido

Usuário teve o perfil no Instagram desativado sob alegação genérica de violação dos termos, sem prova da conduta. A Turma negou o recurso da plataforma e manteve a obrigação de reativar a conta.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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