| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001109-28.2025.8.06.0018 |
| Julgamento | 19/06/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"MORA EM REATIVAÇÃO DE CONTA. INSURGÊNCIA RECURSAL PELO ABALO MORAL. DANO MORAL. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA."
O que foi decidido
Usuário recorreu buscando dano moral pela demora da plataforma em reativar a conta. A Turma negou provimento por falta de prova de ofensa a direitos da personalidade, aplicando entendimento consolidado da 6ª Turma.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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