Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001109-28.2025.8.06.0018: Instagram

6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 19/06/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001109-28.2025.8.06.0018
Julgamento19/06/2026
PlataformaInstagram
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"MORA EM REATIVAÇÃO DE CONTA. INSURGÊNCIA RECURSAL PELO ABALO MORAL. DANO MORAL. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA."

O que foi decidido

Usuário recorreu buscando dano moral pela demora da plataforma em reativar a conta. A Turma negou provimento por falta de prova de ofensa a direitos da personalidade, aplicando entendimento consolidado da 6ª Turma.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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