Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001040-05.2023.8.06.0167: Facebook e Instagram

5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 24/10/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001040-05.2023.8.06.0167
Julgamento24/10/2025
PlataformaFacebook e Instagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"CANCELAMENTO/SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTAS FACEBOOK E INSTAGRAM. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA."

O que foi decidido

Usuário teve as contas no Facebook e no Instagram canceladas ou suspensas. A Turma negou o recurso da plataforma e manteve a reativação do perfil e a indenização.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.

Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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