Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000877-19.2025.8.06.0017: Rede social

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 21/07/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000877-19.2025.8.06.0017
Julgamento21/07/2026
PlataformaRede social
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"SUSPENSÃO DE PERFIL. VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO E DAS DIRETRIZES DA COMUNIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE MODERAÇÃO."

O que foi decidido

Perfil foi suspenso por violação dos termos de uso e das diretrizes da comunidade. A Turma reconheceu exercício regular do direito de moderação e manteve a improcedência.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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