Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000861-85.2024.8.06.0151: TikTok

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 27/03/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000861-85.2024.8.06.0151
Julgamento27/03/2025
PlataformaTikTok
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BANIMENTO INDEVIDO DA CONTA DO AUTOR. VIOLAÇÃO DOS TERMOS E DIRETRIZES DA COMUNIDADE DO TIKTOK NÃO COMPROVADO."

O que foi decidido

Conta do autor no TikTok foi banida sem prova de violação das diretrizes. A Turma não conheceu da tese nova sobre o depósito de créditos na plataforma e manteve a sentença.

Banimento sem prova de violação das diretrizes. Uma tese nova da plataforma, levantada só no recurso, não foi conhecida, e a sentença foi mantida.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de TikTok, o padrão é o mesmo das redes sociais: sem prova da violação das diretrizes, o banimento tem sido revertido.

Veja o guia completo sobre TikTok banido e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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