| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000827-93.2025.8.06.0016 |
| Julgamento | 18/09/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"ALEGAÇÃO DE BULLYING E ASSÉDIO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA INFRAÇÃO. DOCUMENTO APRESENTADO SOMENTE COM O RECURSO. INADMISSIBILIDADE E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA."
O que foi decidido
Conta do Instagram foi suspensa e depois desativada por suposta violação das políticas de bullying e assédio. O documento que pretendia provar a infração só veio com o recurso e foi considerado inadmissível e insuficiente; a Turma manteve a reativação.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
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Decisões relacionadas
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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