Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000786-96.2025.8.06.0220: Instagram

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 29/05/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000786-96.2025.8.06.0220
Julgamento29/05/2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA EM REDE SOCIAL (INSTAGRAM). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO PELA PLATAFORMA. DANO MORAL CONFIGURADO À PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA."

O que foi decidido

Profissional e sua empresa tiveram a conta comercial no Instagram suspensa e desativada. A Turma manteve a sentença que reconheceu a falha do serviço e o dano moral da pessoa física, negando o dano moral da pessoa jurídica e o pedido de majoração.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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