Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000715-40.2019.8.06.0112: Facebook

5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 04/12/2020 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000715-40.2019.8.06.0112
Julgamento04/12/2020
PlataformaFacebook
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"EXCLUSÃO DE PERFIL ALEGADAMENTE FALSO PELO FACEBOOK.NÃO COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE CONTRATUAL DA PARTE AUTORA. JUSTIFICATIVA APRESENTADO PELO DEMANDADO APENAS EM GRAU DE RECURSO. ARTS 435, CAPUT E 1014 DO CPC. VIOLAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO."

O que foi decidido

Perfil do autor no Facebook foi excluído sob a alegação de ser falso. A Turma entendeu que a irregularidade não foi comprovada e que a justificativa só foi apresentada no recurso, configurando supressão de instância, e manteve a sentença.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.

Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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