| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000593-37.2022.8.06.0010 |
| Julgamento | 22/01/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. CONTA DESATIVADA EM DEFINITIVO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS (CC, ARTS. 248, 389 E 402 C/C CPC, ART. 499)."
O que foi decidido
Em cumprimento de sentença, a reativação do perfil no Instagram se mostrou impossível porque a conta foi desativada em definitivo. A Turma deu provimento ao recurso do usuário para converter a obrigação de fazer em perdas e danos.
A sentença mandou reativar, mas a conta já tinha sido excluída em definitivo. A Turma converteu a obrigação de reativar em perdas e danos, com base nos arts. 248, 389 e 402 do Código Civil e 499 do CPC.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
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Decisões relacionadas
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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